PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

Aderente à legislação e normas pertinentes a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao  Financiamento ao Terrorismo, com o objetivo de minimizar os riscos de utilização dos produtos e serviços na prática de atividades ilícitas, a instituição adota procedimentos internos de controle, fundamentados na Política Institucional de PLD-FT e avaliação Interna de risco de PLD-FT, com ferramentas de monitoramento, aplicação das políticas de identificação e qualificação de clientes (conheça seu cliente, conheça seu funcionário e conheça seu fornecedor e prestador de serviços terceirizados) e avaliação de risco sob a ótica de PLD sobre os novos produtos, serviços, transações e a utilização de novas tecnologias.

O BANPARÁ mantém estrutura de Governança de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo onde todos os funcionários, desde o nível estratégico ao operacional, são responsáveis pelo estabelecimento de um ambiente de controle permanente.  Sobe a gestão da área de PLD-FT, que e responsável pelo acompanhamento de situações que possam se configurar como indício da ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, monitorando as movimentações consideradas Suspeitas e movimentações em espécie de valor igual ou superior a cinquenta mil reais com envio de informação ao órgão regulador, objetivando manter a transparência, ética e legalidade de suas ações, bem como a proteção de sua imagem perante a sociedade em geral.

Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

A Política Institucional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo do Banpará é um conjunto de diretrizes globais alinhada à Lei nº 9.613/1998, Lei nº 13.260/2016, Lei nº 12.683/2012, Lei nº 13.810/2019, Circular Bacen n° 3.978/2020 e Carta Circular Bacen n° 4.001/2020, e demais normas vigentes.

Objetivo evitar que os produtos e serviços da instituição sejam utilizados para práticas de atividades ilícitas, o Banpará estabeleceu diretrizes para implementação de procedimentos, os quais estão em conformidade com leis e regulamentações, bem como com os perfis de risco dos clientes; da instituição; das operações, transações, produtos e serviços; e dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Abrangência

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo deve ser observada e cumprida por todos os stakeholders, ou seja, todos os funcionários, próprios ou terceiros, administradores, parceiros e prestadores de serviço terceirizados ou quaisquer outros que realizem atividades em favor ou em nome do Banco do Estado do Pará S/A. As diretrizes estabelecidas na Política devem refletir no Manual de Normas e Procedimentos da Instituição.

Política "Conheça Seu Cliente"

A política “Conheça Seu Cliente” é um dos mais importantes pilares na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Em cumprimento às recomendações do Comitê de Basiléia, deve ser estabelecido um conjunto de regras e procedimentos, com o objetivo de conhecer a origem e a constituição do patrimônio e dos recursos financeiros do cliente, registrando as informações em relatórios de visitas que deverão ser mantidos juntamente com o cadastro do cliente, visando garantir, com precisão e a qualquer tempo, a identidade (quem é), a atividade (o que faz) e a coerência da origem e da movimentação de recursos dos clientes permanentes ou eventuais, pessoas naturais ou jurídicas, bem como prover direcionamento e padronização para o início, manutenção e monitoramento do relacionamento com aqueles que utilizam ou que pretendem utilizar produtos e serviços ofertados pelo Banco de modo a prevenir a lavagem de dinheiro.

  • Proteger a reputação do Banpará e reduzir os riscos da utilização indevida dos produtos e serviços ofertados pelo Banco;
  • Adotar ações para assegurar a identidade e a atividade econômica de clientes, bem como a origem e a constituição de seu patrimônio e seus recursos financeiros por meio de procedimentos e coleta de informações que permitam avaliar a capacidade econômica e financeira de clientes;
  • Adotar procedimentos efetivos destinados a conhecer os clientes, incluindo processos de identificação, qualificação e classificação de risco de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo;
  • Definir como obrigatória a autorização prévia da Comitê de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para as situações de proposta de início de relacionamento e de continuidade com clientes classificados como Pessoas Expostas Politicamente – PEP’s e/ou que passar a ter essa qualificação com risco de LD/FT, conforme Circular Bacen nº 3.978/2020 e Normativo de PLD SARB nº 011/2013 da Febraban;

É vedado o início ou a manutenção de relacionamento com indivíduos ou entidades identificadas ou qualificadas como: Bingos; Empresas sediadas em praça de fronteira; Empresas offshore (localizadas em paraísos fiscais e que buscam privilégios tributários); Pessoa Física não residente; Pessoas registrados nas listas restritivas: Internacional (ONU, OFAC, CSNU, UE e Sanções Francesas) e interna (Clientes registrados em impedidos de operar); Shell Bank (Bancos de Fachada).

Setores, Clientes e Produtos que o Banpará recomenda a adoção de procedimentos reforçados e diligência devida

A Instituição Adota procedimentos reforçados e devida diligência para Setores de Atenção Especial, Clientes e Produtos, descritos abaixo, atualizáveis com base nos resultados da avaliação de risco de LD/FT:

  • Empresas de Fomento Comercial ou Mercantil (Factorings);
  • Casas Lotéricas;
  • Agências de Viagem;
  • Postos de Gasolina;
  • Atividades de Bens de Luxo ou Alto Valor (obras de arte, imóveis, barcos, metais preciosos, joias, automóveis ou aeronaves);
  • Transporte de valores;
  • Igrejas, Templos e Congregações religiosas;
  • Organizações não-governamentais (ONGs) entidades sem fins lucrativos; · Entidades equiparadas às ONGs (Associações comunitárias e de classe, entidades filantrópicas, beneficentes, Clubes de futebol etc.);
  • Provedores de serviços de ativos virtuais;
  • Produção e promoção de eventos;
  • Pessoas Expostas Politicamente (PEP’s);
  • Pessoas citadas em mídia negativa (lavagem de dinheiro e/ou crime antecedente);
  • Clientes registrados nas listas de restrição: Interna e nacional (CGU, CEIS e Trabalho Escravo).
  • Cliente com processos judiciais relacionados a crimes antecedentes a lavagem de dinheiro.
  • Clientes fornecedor da administração Pública Estadual e Municipal
  • Clientes que realizem operações do produto câmbio.
  • Clientes que possui contrapartes sediadas em paraíso fiscal.
  • Clientes residentes ou estabelecidas em países e territórios considerados de Jurisdições com deficiências estratégicas de PLD/CFT.
Política "Conheça o Seu Funcionário"

O Banco adota regras e procedimentos e controles internos de seleção para evitar vínculo com pessoas envolvidas com o crime de lavagem de dinheiro e infrações penais antecedentes; bem como conhecer seu funcionário acerca do aspecto comportamental, padrão de vida e resultados operacionais, atentando para alterações inusitadas e significativas nessas variáveis.

Política "Conheça o Seu Parceiro"

São regras, procedimentos e controles internos para a identificação e aceitação de parceiros comerciais (considera-se como parceiros aqueles que agem em nome da instituição), de acordo com o risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam procedimentos adequados de prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, quando aplicável.

  • Ratificar o conteúdo do Código de Conduta Ética da instituição e sua aplicabilidade irrestrita a todos os parceiros de negócios da instituição;
  • Adotar regras, procedimentos e controles internos para a identificação e aceitação de parceiros comerciais, de acordo com o risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimentos com atividades ilícitas;
  • Assegurar que seus parceiros possuam políticas e procedimentos adequados de prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo, quando aplicável;
  • Zelar pela reputação e a imagem da instituição;
  • Manter programas de capacitação, conscientização e cultura de prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo para seus parceiros, considera-se como parceiros aqueles que agem em nome da instituição;
  • É vedado relação de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.
Política “Conheça seu Prestador de Serviços Terceirizado"

São regras, procedimentos e controles internos para a identificação e aceitação de prestadores de serviços terceirizados, que prestem serviço de atendimento em nome da instituição, de acordo com o risco de Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, prevenindo a contratação de pessoa/empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.

  • Ratificar o conteúdo do Código de Conduta Ética da instituição e sua aplicabilidade irrestrita a todos os prestadores de serviços terceirizado;
  • Adotar regras, procedimentos e controles internos para a identificação e aceitação de prestadores de serviços terceirizados, que prestem serviço de atendimento em nome da instituição, de acordo com o perfil, propósito de relacionamento e risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento com atividades ilícitas;
  • Adotar processos de identificação, qualificação e classificação de risco de Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo para os prestadores de serviços terceirizados adequados à Política de “Conheça seu Cliente”;
  • Adotar procedimentos para a identificação e a qualificação dos prestadores de serviços terceirizados e assegurar que os mesmos sejam classificados nas categorias de risco definidas na avaliação interna de risco;
  • Fomentar a cultura de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à corrupção, para prestadores de serviços terceirizados, que prestem serviço de atendimento em nome da instituição;
  • Garantir contratualmente o comprometimento dos prestadores de serviços terceirizados com as diretrizes desta Política e o Código de Ética da instituição.
Registro de Informação

São Mantidos em sua forma original ou em arquivos eletrônicos os registros das Operações Financeiras realizadas, produtos e serviços prestados, conforme prazos e responsabilidades estabelecidos pela legislação vigente;

Metodologias de Avaliação Interna de Risco de LD/FT

A Avaliação Interna de Risco tem como objetivo a identificação e a mensuração dos riscos de LD/FT que envolvem os clientes, a instituição, operações, transações, produtos e serviços, bem como os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, mediante o estabelecimento de cenários e parâmetros que possibilitem as respectivas classificações de risco.

Monitoração de Operações e Situações Suspeitas

As transações e operações financeiras, inclusive as propostas, realizadas pelos clientes, funcionários, parceiros (quando clientes) e prestadores de serviços terceirizados são monitoradas objetivando identificar situações que podem configurar indícios de ocorrência de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento do Terrorismo. O monitoramento deve considerar o perfil do risco do cliente, origem e destino dos recursos, e a capacidade financeira dos clientes.

Comunicação de Operações

Realizar Comunicação de Operações em Espécie – COE, bem como para Comunicação de Operações Suspeitas – COS, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, conforme constam no MNP – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e financiamento do terrorismo.

Bloqueio de Contas e Encerramento de Relacionamento Comercial
  • Realizar bloqueio da conta de cliente em decorrência de qualquer registro em listas de sanções impostas por Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CNSU), que indica o Financiamento do Terrorismo;
  • Deverá ser realizado de imediato o bloqueio dos ativos nos termos da Lei nº 13.810/2019, bem como a realização da comunicação do fato ao COAF, Bacen, Ministério da Justiça e Segurança Pública, e outros órgãos de registro público que forem aplicados quando identificado algum cliente pessoa física, jurídica ou beneficiário final registrado em alguma lista de sanção imposta por Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CNSU);
  • Encerrar contas de clientes com operações/movimentações suspeitas com nível de risco Alto e Muito Alto, cuja alçada de deliberação é do Comitê de PLD/FT.
Avaliação de Efetividade da Política, dos Procedimentos e dos Controles Internos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
  • Avaliar a efetividade da política, dos procedimentos e controles internos de prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo anualmente, com data-base de 31 de dezembro;
  • Realizar a avaliação de efetividade com base em metodologia e indicadores previamente definidos pela área de Controles Internos ou por consultoria contratada para este fim.
Definição de Responsabilidade

Todos os funcionários, desde o nível estratégico ao operacional, são responsáveis pelo estabelecimento de um ambiente de controle permanente, de forma que seja possível monitorar todas as operações de clientes pessoas físicas, politicamente expostas e jurídicas, visando identificar/prevenir ações suspeitas ao crime de lavagem de dinheiro ou de ocultação de bens, direitos e valores.

Cabe a todos os funcionários do Banpará cumprir as normas e procedimentos internos de Prevenção contra o Crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, bem como zelar para que os produtos e serviços do Banpará não sejam utilizados para fins ilícitos.

Os membros da Alta Administração do Banpará, ao reconhecerem a importância das ações que objetivam a prevenção dos crimes de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo, declaram o seu total comprometimento com a efetividade e a melhoria contínua desta Política, bem como dos procedimentos e controles internos de PLD/FT, colaborando, sempre que necessário, com as demandas dos órgãos reguladores e de supervisão, e das demais autoridades envolvidas nas atividades de fiscalização, controle e persecução penal.

Regulamentação
  • Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998.
  • Lei nº 12.683 de 9 de julho de 2012.
  • Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016.
  • Lei nº 13.810, de 08 de março de 2019.
  • Circular Bacen nº 3.978 de 23 de janeiro de 2020.
  • Resolução Bacen nº 44, de 24 de novembro de 2020.
  • Carta Circular n° 4.001 de 29 de janeiro de 2020.

 

Demais instrumentos Legais, Legislações, Resoluções, Políticas, Manuais, Códigos, Regulamentos, Regimentos e Normas de Procedimento internos ou externos inerentes ao processo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.