GERENCIAMENTO DE RISCOS E DE CAPITAL

O Banpará, visando garantir a aderência às leis, regulamentos, códigos de conduta e normas vigentes, e adotar as melhores práticas de Gerenciamento de Riscos, Capital, Controles e Compliance, em consonância com as recomendações de Basileia e Resolução CMN nº 4.557/2017, mantém em sua estrutura de gerenciamento de riscos e de capital, vinculadas à Diretoria de Controle, Risco e Relações com Investidores – DICRI (CRO), as áreas de: Gestão de Risco Financeiro, responsável por mitigar a possibilidade de ocorrência de perdas relacionadas a riscos financeiro e socioambiental e ao gerenciamento de capital; Gestão de Risco Operacional, Socioambiental e Climático, responsável por mitigar a possibilidade de ocorrência de perdas causadas por falha operacional, socioambiental e climática, gerenciar os programas voltados à PRSAC e agenda ESG, além de garantir a continuidade dos negócios; Controle Interno e Compliance, responsável por assegurar, em conjunto com as demais áreas, a adequação, fortalecimento e funcionamento do Sistema de Controles Internos, da função do Compliance e da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Anticorrupção, objetivando mitigar os riscos, bem como disseminar a cultura de controles para garantir o cumprimento de leis e regulamentos existentes;

O gerenciamento de riscos corporativos do Banco vem sendo constantemente aprimorado, de forma integrada, permitindo que atinja seus objetivos mediante nível aceitável de exposição a riscos, sem comprometer o bom desempenho dos negócios. Para que alcance a amplitude devida, assim como as ações mitigadoras sejam implementadas de forma tempestiva, são disponibilizados aos Órgãos de Governança, relatórios produzidos mensalmente, trimestralmente e semestralmente, ou extraordinariamente em situação de exposições potenciais a riscos que necessitem de correções imediatas

Ainda visando uma melhor governança, o Banpará instituiu seu Comitê de Riscos Estatutário, composto por 3 (três) integrantes independentes, com as seguintes atribuições:

I – propor, com periodicidade mínima anual, recomendações ao Conselho de Administração sobre os assuntos relacionados ao gerenciamento de riscos e de capital;

II – avaliar os níveis de apetite por riscos fixados na RAS e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de forma integrada;

III – supervisionar a atuação e o desempenho do CRO;

IV – supervisionar a observância, pela diretoria da instituição, dos termos da RAS;

V – avaliar o grau de aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas; e

VI – manter registros de suas deliberações e decisões.

 

Seguem abaixo Relatórios de Pilar III e os links para acessar as informações em formato de dados abertos:

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